Natureza pró-labore faciendo
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2024
19/07 - 0051990-30.2012.4.01.3400
Servidor público. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA. Natureza pró-labore faciendo. Extensão a inativos e a pensionistas enquanto não regulamentada a avaliação de desempenho. Tema 983 STF. Encontra-se pacificado na jurisprudência desta Corte o entendimento de que embora a GDATFA tenha natureza pró-labore faciendo, a falta de regulamentação fez com que adquirisse natureza genérica, portanto, passível de ser estendida aos servidores inativos em igualdade de condições com os ativos, até a regulamentação e aplicação das avaliações de desempenho. De acordo com o entendimento firmado pelo STF, os servidores aposentados sob a regra da paridade remuneratória (art. 7º da EC 41/2003 e arts. 2º e 3º da EC 47/2005) têm direito de perceber a gratificação de desempenho nos mesmos valores em que paga aos servidores em atividade até a homologação dos resultados do primeiro ciclo de avaliações funcionais. Após isso, a gratificação perde seu caráter genérico e passa ostentar natureza propter laborem, o que justifica, a partir de então, o pagamento diferenciado entre ativos e inativos, sem que tal configure ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Tema 983-STF. Unânime. (Ap 0051990-30.2012.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Mark Yshida (convocado), em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/07/2024.)