Novo Regime Fiscal
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2022
21/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 21 de dezembro de 2022, altera a Constituição Brasileira para abordar as emendas individuais ao orçamento, as despesas fora dos limites fiscais e a transição presidencial. A emenda modifica os artigos 155 e 166 da Constituição, além de introduzir alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As mudanças incluem a flexibilização de limites de gastos, especialmente para o exercício de 2023, a desvinculação de receitas e a definição de novas regras para emendas parlamentares. Além disso, a emenda altera a distribuição de recursos para projetos socioambientais, de mitigação das mudanças climáticas e para instituições federais de ensino. Por fim, determina o envio de um projeto de lei complementar, até agosto de 2023, para estabelecer um novo regime fiscal.2021
16/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 114 de 16 de dezembro de 2021 altera a Constituição Brasileira e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As principais mudanças incluem o estabelecimento de um novo regime de pagamentos de precatórios, a modificação de normas do Novo Regime Fiscal e a autorização para o parcelamento de débitos previdenciários de municípios. A emenda também garante renda básica familiar a brasileiros em situação de vulnerabilidade social por meio de um programa permanente de transferência de renda. Para tanto, a emenda reestrutura o orçamento público, definindo limites para o pagamento de precatórios e priorizando despesas com programas sociais. Por fim, a emenda institui uma comissão para analisar o impacto financeiro de ações judiciais contra a União.2016
15/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 95, promulgada em 15 de dezembro de 2016, institui o Novo Regime Fiscal no Brasil por um período de vinte anos. Este regime visa controlar as despesas primárias da União, definindo limites individuais para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. A Emenda também estabelece mecanismos de correção e acompanhamento desses limites, além de sanções em caso de descumprimento. As despesas com saúde e educação são resguardadas, tendo seus pisos de investimento indexados à inflação. A Emenda Constitucional nº 95 representa uma tentativa de conter o crescimento da dívida pública e garantir a sustentabilidade fiscal do país.