Nulidade da arrematação do bem imóvel
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2024
11/07 - 0000300-88.2007.5.12.0023
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM IMÓVEL. LANÇO DEPOSITADO APÓS A ARREMATAÇÃO. A manutenção da arrematação atende aos princípios da efetividade, da primazia do crédito trabalhista e da função social da execução trabalhista, já que permite a quitação da execução. Ficando caracterizado que o arrematante deixou de cumprir a obrigação de depositar o lanço no prazo legal em razão da concorrência de fato processual alheio à sua vontade, consistente na pendência de julgamento de embargos de terceiro, não se configura hipótese de inadimplemento e tampouco a nulidade aventada. Ac. 2ª Turma Proc. 0000300-88.2007.5.12.0023. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 11/07/2024.