Nulidade da compensação
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2022
20/01 - 0002405-94.2016.5.09.0091
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. ART. 60, DA CLT. SÚMULA 85, VI DO TST. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO. Nos termos da Súmula 85, VI, do c. TST, “Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.” O descumprimento dos requisitos legais para a compensação de jornada em atividade insalubre acarreta nulidade absoluta do ajuste compensatório, considerando-se que, nos termos do art. 166, VI e VII, do Código Civil, serão nulos os atos jurídicos quando praticados com preterição de solenidade que a lei considere essencial para a sua validade ou quando a lei taxativamente proibir-lhe a prática, embora sem cominar sanção. No caso, tendo em vista que o reclamante laborava em ambiente insalubre, já que constatado o recebimento de adicional de insalubridade por todo período imprescrito e não havendo comprovação de inspeção prévia e de permissão da autoridade competente para que ocorresse essa compensação de jornada, o acordo é nulo. Em decorrência, devidas horas extras, sendo desnecessária a apresentação de demonstrativo de diferenças. Sentença que se mantém. (TRT-9 - ROT: 00024059420165090091, Relator: SUELI GIL EL RAFIHI, 6ª Turma, Data de Publicação: 20/01/2022)