Nulidade das provas no processo penal
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2022
09/12 - Tema 1238 do STF
Tema 1238 - Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: ARE 1316369 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade. Tese: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.