Obrigações de natureza trabalhista e previdenciária
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2020
27/11 - Tema 1114 do STF
Tema 1114 - Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1231242 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo. Tese: O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.