Pagamento
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2016
15/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 94, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de estabelecer um novo regime de pagamento para precatórios (dívidas do governo reconhecidas pela justiça). O texto detalha como será feito o cálculo do valor a ser pago anualmente, utilizando um percentual da receita corrente líquida, e quais instrumentos podem ser utilizados para a quitação da dívida, como o uso de depósitos judiciais e a contratação de empréstimos. A emenda também prevê a possibilidade de acordos diretos para pagamento com desconto e determina que, enquanto o regime especial estiver em vigor, os entes federativos em mora não poderão sofrer sequestro de bens, exceto em caso de não pagamento das parcelas acordadas. Por fim, a emenda autoriza a compensação de precatórios com dívidas tributárias e define as responsabilidades dos gestores em caso de descumprimento das normas.2009
25/02 - Tema 142 do STF
Tema 142 - Pagamento a servidor público de salário-base inferior ao mínimo constitucional. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 582019 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, IV; e 39, § 3º (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98), da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de pagamento a servidor público de salário-base inferior ao salário-mínimo. Tese Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.2002
12/09 - Enunciado 18 da I Jornada de Direito Civil
A “quitação regular” referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de “comunicação a distância”, assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes.1963
13/12 - Súmula 28 do STF
O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.