Pagamento mensal
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2018
20/09 - E-4.988/2018
SÍTIO ELETRÔNICO - SUPOSTA APROXIMAÇÃO ENTRE ADVOGADOS E CLIENTES - CONSULTAS JURÍDICAS MEDIANTE O PAGAMENTO DE VALOR MENSAL AO SÍTIO - ADVOGADOS CADASTRADOS SORTEADOS PARA ATENDIMENTO DA CONSULTA - PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PELO SÍTIO ELETRÔNICO - IMPOSSIBILIDADE. Há evidente captação de causas e clientela, como também concorrência desleal, na utilização de sítio eletrônico para angariar clientes mediante a cobrança de valor mensal para serem atendidos por advogados cadastrados gratuitamente e que serão sorteados para tanto. A relação entre advogado e cliente é baseada na confiança, não se podendo admitir que tal relação se origine de sorteio, nem tampouco que seus honorários sejam pagos pelo sítio eletrônico. Mercantilização da profissão e desrespeito ao dever de se preservar a honra, dignidade e nobreza da profissão. Proc. E-4.988/2018 - v.u., em 20/09/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.