Parecer técnico
-
2019
15/10 - Tema 157 do STF
Tema 157 - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 729744 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa. Tese O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.