Parte geral
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2002
12/09 - Enunciado 1 da I Jornada de Direito Civil
A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.12/09 - Enunciado 10 da I Jornada de Direito Civil
Em face do princípio da especialidade, o art. 66, § 1º, deve ser interpretado em sintonia com os arts. 70 e 178 da LC n. 75/93.12/09 - Enunciado 11 da I Jornada de Direito Civil
Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão “tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”, constante da parte final do art. 79 do Código Civil.12/09 - Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil
Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.12/09 - Enunciado 13 da I Jornada de Direito Civil
O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.12/09 - Enunciado 14 da I Jornada de Direito Civil
O início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.12/09 - Enunciado 2 da I Jornada de Direito Civil
Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.12/09 - Enunciado 3 da I Jornada de Direito Civil
A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial.12/09 - Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.12/09 - Enunciado 5 da I Jornada de Direito Civil
As disposições do art. 12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.12/09 - Enunciado 6 da I Jornada de Direito Civil
A expressão “exigência médica” contida no art. 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.12/09 - Enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil
Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.12/09 - Enunciado 8 da I Jornada de Direito Civil
A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, art. 62, parágrafo único.12/09 - Enunciado 9 da I Jornada de Direito Civil
Deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.