Participação nos lucros e resultados
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2015
23/02 - Tema 344 do STF
Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 569441 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94. Tese Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.2000
19/12 - LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
A Lei nº 10.101/2000 trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR). O objetivo principal da lei é regulamentar o PLR como forma de integrar capital e trabalho, incentivando a produtividade. A lei define que a participação nos lucros deve ser negociada entre empresa e empregados por meio de uma comissão ou acordo coletivo. A legislação aborda aspectos como periodicidade da distribuição, critérios de divisão, isenção de encargos trabalhistas e tributação. Também são detalhados os mecanismos de resolução de conflitos e a aplicação da lei em empresas estatais. A lei sofreu alterações ao longo do tempo, incluindo a atualização da tabela de tributação e a permissão de trabalho aos domingos no comércio, mediante negociação coletiva.