Pastor
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2022
18/04 - 0011136-97.2018.5.03.0084
VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. PASTOR. INSTITUIÇÃO RELIGIOSA Para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput dos artigos 2º e 3º, da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). Comprovado que na atuação do pastor em prol da instituição religiosa estão caracterizados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego, estabelecidos no “caput” dos artigos 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do liame empregatício é medida que se impõe. (TRT-3 - ROT: 0011136-97.2018.5.03.0084, Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini, Data de Julgamento: 08/04/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 18/04/2022.)