Paternidade biológica
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2019
06/06 - Tema 622 do STF
Tema 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 898060 Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica. Tese: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.