Patrimônio cultural
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2005
10/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
A Emenda Constitucional nº 48, promulgada em 10 de agosto de 2005, altera a Constituição Brasileira para instituir o Plano Nacional de Cultura. A emenda adiciona um parágrafo ao artigo 215, definindo que uma lei irá estabelecer o Plano, com duração plurianual. O objetivo do Plano é orientar o desenvolvimento cultural do país e integrar ações do poder público em áreas como a proteção do patrimônio cultural, produção e difusão cultural, formação profissional na área cultural, acesso à cultura e valorização da diversidade étnica e regional.