Penhora de valores remanescentes
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2024
03/07 - 0000879-13.2016.5.12.0058
BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALIENAÇÃO EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. PENHORA DE VALORES REMANESCENTES. IMPOSSIBILIDADE. Havendo nos autos decisão transitada em julgado que reconheça o imóvel como bem de família e a proteção legal decorrente dessa qualidade, não é possível a constrição dos valores angariados com a sua venda, ainda que isso ocorra em outro processo judicial. Ac. 5ª Turma Proc. 0000879-13.2016.5.12.0058. Red. Desig.: Karem Mirian Didoné. Data de Assinatura: 03/07/2024.