PEPT
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2024
01/07 - 0000415-85.2024.5.12.0000
PLANO DE PAGAMENTO ESPECIAL TRABALHISTA - PEPT. NÃO CUMPRIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 159 DA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS. Não demonstrando as requerentes o cumprimento integral do elenco dos requisitos exigidos pelo art. 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, não há acolher o pedido de Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, por se tratar de exceção à modalidade de pagamento dos débitos trabalhistas. Ac. Tribunal Pleno Proc. 0000415-85.2024.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 01/07/2024.