Perícia
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2024
05/07 - 0000897-36.2017.5.12.0046
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. PERÍCIA. ATOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo em vista as alterações na Lei 11.101/2005, com o advento da Lei 14.112/2020, bem como a recente jurisprudência do STJ quanto à aplicação da legislação que regulamenta a matéria, os créditos extraconcursais não se submetem à cobrança no juízo da recuperação judicial, devendo sua execução ocorrer perante o juízo da causa no qual se formou o título executivo, ou seja, no caso dos presentes autos, nesta Justiça Especializada. Ac. 3ª Turma Proc. 0000897-36.2017.5.12.0046. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 05/07/2024.1963
13/12 - Súmula 314 do STF
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.13/12 - Súmula 345 do STF
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.