Periódicos
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2024
01/08 - Tema 209 do STF
Tema 209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 628122 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social. Tese A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.