Pessoa jurídica
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2023
25/10 - Tema 104 do STF
Tema 104 - Incidência de IOF em contratos de mútuo em que não participam instituições financeiras. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CRISTIANO ZANIN Leading Case RE 590186 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13, caput, da Lei nº 9.779/99, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas jurídicas não pertencentes ao sistema financeiro. Tese É constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras.2017
20/09 - 0002252-87.2015.5.11.0011
REGISTRO DE EMPREGADA DOMÉSTICA POR PESSOA JURÍDICA. CONTRATO REALIDADE. EFEITOS. O registro da reclamante, como doméstica, por pessoa jurídica, traduz o reconhecimento pela empresa demandada de condição mais benéfica à trabalhadora, fazendo jus, portanto, aos direitos e verbas inerentes à função e categoria próprias dos empregados da reclamada, como ente empresarial, em atendimento ao princípio da proteção. (TRT-11 - RO: 00022528720155110011, Relator: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, Data de Julgamento: 19/09/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2017)2013
01/03 - Enunciado 10 da I Jornada de Direito Comercial
Nas sociedades simples, os sócios podem limitar suas responsabilidades entre si, à proporção da participação no capital social, ressalvadas as disposições específicas.01/03 - Enunciado 3 da I Jornada de Direito Comercial
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.01/03 - Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial
Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.01/03 - Enunciado 5 da I Jornada de Direito Comercial
Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.01/03 - Enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial
O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.2002
12/09 - Enunciado 51 da I Jornada de Direito Civil
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.12/09 - Enunciado 7 da I Jornada de Direito Civil
Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.1963