Petição inicial
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2024
16/07 - 0000462-70.2024.5.12.0061
PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A nova disciplina do art. 840 da CLT exige a individualização dos pedidos e que lhes seja atribuída estimativa de valor. No que diz respeito aos honorários advocatícios, o percentual respectivo a ser fixado pelo Juízo incidirá sobre o total da condenação, em montante que não é possível prever quando do ajuizamento da ação, sendo certo que a exigência de atribuição de valor aos pedidos na peça inaugural, nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, não equivale à liquidação antecipada das verbas pleiteadas. Logo, atende às disposições do art. 840, § 1º, da CLT a petição inicial que apresenta o pedido de honorários sucumbenciais estimado em percentual sobre o valor da condenação. Ac. 4ª Turma Proc. 0000462-70.2024.5.12.0061. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.