Piso salarial nacional
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2022
22/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 127/2022 destina-se a garantir recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Para isso, a emenda determina que a União complemente financeiramente estados, municípios e entidades filantrópicas para que estes cumpram o piso. Além disso, define que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado para o pagamento do piso entre 2023 e 2027. Recursos do Fundo Social também poderão ser utilizados, sem prejuízo da área da educação. A emenda ainda estabelece que as despesas com o piso salarial não serão contabilizadas nos limites de gastos com pessoal por um período de até 12 anos.14/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 124, promulgada em 14 de julho de 2022, altera o art. 198 da Constituição Federal, instituindo pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A emenda determina que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios adequem a remuneração destes profissionais, em seus quadros ou planos de carreira, até o final do exercício financeiro em que a emenda for publicada.2010
04/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 63, promulgada em 4 de fevereiro de 2010 pelo Congresso Nacional do Brasil, altera o Artigo 198 da Constituição Federal. Esta alteração insere um novo parágrafo, o § 5º, que estabelece a criação de uma lei federal para regulamentar o piso salarial nacional, o regime jurídico, as diretrizes para planos de carreira e as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Além disso, a emenda determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para garantir o cumprimento do piso salarial.