Plebiscito
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1996
12/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
A Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, altera o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. A principal mudança é a exigência de um estudo de viabilidade e a realização de um plebiscito para consultar a população dos municípios afetados.1992
25/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2, DE 25 DE AGOSTO DE 1992
A Emenda Constitucional nº 2, de 25 de agosto de 1992, trata da realização do plebiscito previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O plebiscito, que definiria a forma e o sistema de governo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1995, seria realizado em 21 de abril de 1993. A emenda também autoriza a criação de uma lei para regulamentar o plebiscito, incluindo a garantia de tempo igualitário e gratuito de propaganda nos meios de comunicação para as diferentes formas e sistemas de governo em disputa. O Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, mantém sua competência para emitir instruções para a consulta plebiscitária.1967
09/11 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
A Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, define os requisitos para a criação de novos municípios no Brasil. O processo se inicia com uma petição à Assembleia Legislativa, mediante comprovação de população mínima, número de eleitores, centro urbano estabelecido e arrecadação. É obrigatória a realização de um plebiscito, aprovado por maioria absoluta, para consultar a população afetada. A lei também aborda a fusão de municípios e a necessidade de evitar a repetição de nomes, estabelecendo regras para a escolha de topônimos e a alteração de denominações existentes, com a participação do IBGE.