Plenário
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1963
13/12 - Súmula 247 do STF
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.13/12 - Súmula 293 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.