Poder Judiciário
-
2016
12/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 12 DE JULHO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 92, promulgada em 12 de julho de 2016, altera os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal do Brasil. A emenda clarifica a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parte do Poder Judiciário. Além disso, a emenda modifica os requisitos para a escolha de Ministros do TST, estabelecendo que devem ser brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Por fim, a emenda altera a competência do TST, dando-lhe a capacidade de processar e julgar, originariamente, ações que visam preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.2015
09/06 - Tema 315 do STF
Tema 315 - Aumento de vencimentos e extensão de vantagens e gratificações pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 592317 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput e X, da Constituição Federal, se o Poder Judiciário ou a Administração Pública podem, ou não, aumentar vencimentos de servidores públicos civis e militares regidos pelo regime estatutário, ou estender-lhes vantagens e gratificações, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto de revisão geral anual. Tese Não cabe, ao Poder Judiciário, que não tem a função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.2014
16/10 - Súmula Vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.2003
24/09 - Súmula 649 do STF
É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.1963
13/12 - Súmula 42 do STF
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.13/12 - Súmula 339 do STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.