Polícia Penal
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2019
04/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 104, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
A Emenda Constitucional nº 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019, altera a Constituição Brasileira para criar as polícias penais nos âmbitos federal, estadual e distrital. A emenda define a função da polícia penal como responsável pela segurança dos estabelecimentos penais, subordinada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertence. O preenchimento do quadro de servidores dessas novas polícias será feito por concurso público, além da possibilidade de transformação de cargos já existentes de agentes penitenciários e cargos públicos equivalentes.