Posse
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2005
05/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 5 DE MAIO DE 2005
A Emenda Constitucional nº 46, de 5 de maio de 2005, altera o inciso IV do artigo 20 da Constituição Federal Brasileira. A alteração especifica a posse e o controle de áreas litorâneas, incluindo ilhas fluviais e lacustres em zonas fronteiriças, praias marítimas e ilhas oceânicas. A emenda exclui áreas onde se localizam sedes de municípios, a menos que sejam áreas destinadas a serviços públicos ou unidades ambientais federais, como definido no Artigo 26, II.2002
12/09 - Enunciado 82 da I Jornada de Direito Civil
É constitucional a modalidade aquisitiva de propriedade imóvel prevista nos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.12/09 - Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil
Nas ações reivindicatórias propostas pelo Poder Público, não são aplicáveis as disposições constantes dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do novo Código Civil.12/09 - Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil
A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização.1969
03/12 - Súmula 487 do STF
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.1963