Praça
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2008
08/08 - Tema 15 do STF
Tema 15 - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 570177 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III e IV; 5º, caput; 7º, IV e VII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 18, § 2º, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório. Tese Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.07/05 - Súmula Vinculante 6
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.