Prazo legal
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1964
01/06 - Súmula 425 do STF
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.01/06 - Súmula 428 do STF
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.1963
13/12 - Súmula 173 do STF
Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.13/12 - Súmula 320 do STF
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.