Preço
-
1969
03/12 - Súmula 540 do STF
No preço da mercadoria sujeita ao impôsto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.03/12 - Súmula 545 do STF
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.