Preempção
-
2024
01/07 - Afrontar
Notificar, o comprador ao vendedor, quanto ao seu direito de preempção. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil. Preempção ou preferência Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos três dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos sessenta dias subseqüentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.