Prejuízo material aos cofres públicos
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2015
17/11 - Tema 836 do STF
Tema 836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: ARE 824781 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular. Tese: Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.