Prejudicialidade
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2024
23/07 - 1012411-53.2024.4.01.0000
Habeas corpus. Crime de tráfico internacional de drogas. Ilegalidade acerca do laudo produzido utilizando-se de material produzido no exercício de auto defesa do paciente. Inexistência. Ampla dilação probatória. Inviabilidade. Distinção que não se aplica ao caso concreto. Pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus de outro paciente. Prejudicialidade. Ordem denegada. O direito ao silêncio é reconhecido pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII) e pelo Código de Processo Penal (art. 186). Infere-se das referidas normas que o acusado possui o direito de permanecer em silêncio ou de não se autoincriminar, sendo que, por ocasião do seu interrogatório, seja ele realizado durante a instrução processual ou até mesmo extrajudicial, poderá se calar acerca dos fatos criminosos supostamente imputados, assim como negar a autoria delitiva, sem ensejar apenação criminal ou mesmo valoração negativa das declarações postas em juízo, que poderá apenas desconsiderá-las no momento de valoração com os demais elementos de provas juntadas aos autos. As provas produzidas pelo próprio acusado e/ou investigado, desde que cientificado do seu direito ao silêncio, podem ser utilizadas contra si, não havendo necessidade de concordância expressa do acusado com o uso do seu padrão de voz para fins de identificação do possível autor do delito, inexistindo, portanto, violação ao direito a não autoincriminação. Embora a tese da impetração esteja amparada em precedente do STJ, referido acórdão foi reformado pelo STF, conforme esclarecido no voto-condutor. No caso, segundo consta das informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente foi expressamente cientificado do direito ao silêncio e ao de não autoincriminação e, livre de qualquer coação ou pressão, decidiu continuar o interrogatório policial, respondendo às perguntas do delegado de polícia, não havendo nulidade a ser declarada neste writ. Unânime. (HC 1012411-53.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal César Jatahy, em 23/07/2024.)