Prescrição bienal
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2000
25/05 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000
A Emenda Constitucional nº 28, promulgada em 25 de maio de 2000, altera o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo um prazo prescricional de cinco anos para ações trabalhistas, limitado a dois anos após o término do contrato de trabalho. A mudança se aplica a trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, a emenda revoga o artigo 233 da Constituição.