Prescrição intercorrente
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2023
31/03 - Tema 390 do STF
Tema 390 - Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 636562 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar. Tese É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.1963
13/12 - Súmula 264 do STF
Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.