Presidência
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2024
23/01 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 161, publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, altera a Instrução Normativa nº 158, que por sua vez alterou a nº 138. O objetivo principal da normativa é ajustar as regras para o cartão de crédito consignado para beneficiários do INSS. Para isso, a normativa estabelece prazos para que as instituições financeiras se adequem às novas condições e benefícios, que serão equiparados aos do cartão consignado de benefício. As instituições financeiras têm 60 dias para ofertar os novos contratos e 180 dias para ajustar os contratos existentes e implementar o saque parcelado e o parcelamento de compras.