Presidente da República
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1997
04/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 04 DE JUNHO DE 1997
A Emenda Constitucional nº 16 de 1997 altera a Constituição Brasileira para permitir a reeleição para cargos executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) por um único período subsequente. Além disso, unifica a data das eleições para o primeiro domingo de outubro, com possível segundo turno no último domingo do mesmo mês. O mandato presidencial é fixado em quatro anos, com início em primeiro de janeiro. A emenda também define que a posse de Governadores ocorrerá em primeiro de janeiro.1963
13/12 - Súmula 25 do STF
A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.13/12 - Súmula 47 do STF
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.13/12 - Súmula 157 do STF
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.