Preso
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2016
29/06 - Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.1963
13/12 - Súmula 2 do STF
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.