Prestação de horas extras em atividade insalubre
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2023
30/06 - 0021308-33.2017.5.04.0205
JORNADA COMPENSATÓRIA SEMANAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046. Válida a previsão em acordo ou convenção coletiva estabelecendo a adoção do regime compensatório semanal em atividade insalubre sem a prévia licença do art. 60 da CLT e autorizada a prestação de horas extras, pois não desrespeitados direitos absolutamente indisponíveis. Aplicação da tese firmada no julgamento do tema 1046 - RE/STF, com repercussão geral. (TRT-4 - ROT: 00213083320175040205, Relator: REJANE SOUZA PEDRA, Data de Julgamento: 30/06/2023, 5ª Turma)