Prestação de horas extras habituais
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2021
16/12 - 0010020-70.2021.5.03.0110
JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85, item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. (TRT-3 - RO: 0010020-70.2021.5.03.0110, Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno, Data de Julgamento: 16/12/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 16/12/2021.)