Prestação de serviço público
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2021
09/04 - Tema 854 do STF
Tema 854 - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1001104 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.