Prestação de serviços jurídicos
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2021
20/05 - E-5.578/2021
ADVOCACIA PRO BONO – REQUISITOS E LIMITES. A advocacia pro bono deve ser dedicada àqueles que não dispõem de recursos para a contração de um advogado e exercida com o mesmo zelo e dedicação exigidos de profissionais contratados e remunerados, sendo vedada a prestação de serviços jurídicos para fins político-partidários ou eleitorais e proibida a sua utilização como instrumento de publicidade para captação de clientela. O espírito humanitário e a solidariedade devem impregnar as ações realizados por advogados, mais sob a ótica qualitativa, do que quantitativa. Proc. E-5.578/2021 - v.u., em 20/05/2021, parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE.