Prevalência da prova técnica
-
2024
16/07 - 0000477-02.2023.5.12.0020
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA. Nos moldes do artigo 195 da CLT, a caracterização do adicional de insalubridade incumbe ao perito apontar, ressalvado sempre o livre convencimento do Juízo (artigo 479 do novo CPC). Assim, concluindo a perícia que a autora estava exposta às condições de insalubridade nas atividades profissionais e não havendo nos autos outros elementos a nortear em sentido contrário, há prevalecer o laudo técnico a concluir que o autor estava exposto aos agentes biológicos mediante contato com lixo urbano diariamente, coletando resíduos de processo industrial e acessando área de risco em lixões urbanos, sendo certo que os EPIs fornecidos não eram suficientes para elidir ou neutralizar o elemento insalutífero. Ac. 4ª Turma Proc. 0000477-02.2023.5.12.0020. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.