Prevalência do interesse público
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2024
26/07 - 1016431-24.2023.4.01.0000
Servidor público. Remoção durante estágio probatório. Prevalência do interesse público da Administração. Indeferimento. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que “a manifestação da Administração ao oferecer vaga a ser ocupada por critério de remoção acaba revelando que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e unidades administrativas”. Assim, quando há um entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, ao qual o TRF1 adere, é viável proferir uma decisão monocrática, sendo o caso do direcionamento homogêneo sobre o tema no campo Servidor Público II, Item 8, da plataforma “jurisprudência em Teses” do STJ, pelo qual é salientada a prevalência do interesse público na análise dos casos de remoção. Unânime. (AgIntCiv 1016431- 24.2023.4.01.0000 – PJe, rel. juiz federal Paulo Roberto Lyrio Pimenta (convocado), em sessão virtual realização no período de 19 a 26/07/2024.)