Procedimento administrativo
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2012
23/02 - Tema 138 do STF
Tema 138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 594296 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tese Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.2003
24/09 - Súmula 673 do STF
O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.