Processo administrativo
-
2020
07/08 - Enunciado 39 da I Jornada de Direito Administrativo
A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes.07/08 - Enunciado 33 da I Jornada de Direito Administrativo
O prazo processual, no âmbito do processo administrativo, deverá ser contado em dias corridos mesmo com a vigência dos arts. 15 e 219 do CPC, salvo se existir norma específica estabelecendo essa forma de contagem.07/08 - Enunciado 31 da I Jornada de Direito Administrativo
A avaliação do bem expropriado deve levar em conta as condições mercadológicas existentes à época da efetiva perda da posse do bem.07/08 - Enunciado 29 da I Jornada de Direito Administrativo
A Administração Pública pode promover comunicações formais com potenciais interessados durante a fase de planejamento das contratações públicas para a obtenção de informações técnicas e comerciais relevantes à definição do objeto e elaboração do projeto básico ou termo de referência, sendo que este diálogo público-privado deve ser registrado no processo administrativo e não impede o particular colaborador de participar em eventual licitação pública, ou mesmo de celebrar o respectivo contrato, tampouco lhe confere a autoria do projeto básico ou termo de referência.07/08 - Enunciado 15 da I Jornada de Direito Administrativo
A Administração Pública promoverá a publicidade das arbitragens da qual seja parte, nos termos da Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).07/08 - Enunciado 20 da I Jornada de Direito Administrativo
O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.07/08 - Enunciado 19 da I Jornada de Direito Administrativo
As controvérsias acerca de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos integram a categoria das relativas a direitos patrimoniais disponíveis, para cuja solução se admitem meios extrajudiciais adequados de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas (Dispute Board) e a arbitragem.07/08 - Enunciado 18 da I Jornada de Direito Administrativo
A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.16/05 - Tema 757 do STF
Tema 757 - Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 808424 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966. Tese: É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.2012
21/09 - Tema 565 do STF
Tema 565 - Possibilidade de exclusão de policial militar da corporação mediante processo administrativo Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. CEZAR PELUSO Leading Case: ARE 691306 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do § 1º do art. 41, do § 4º do art. 125 e do inciso VI do § 3º do art. 142, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de exclusão, mediante processo administrativo, de policial militar que pratica faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Tese: É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta.1963
13/12 - Súmula 20 do STF
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.