Processo eleitoral
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1993
14/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 1993
A Emenda Constitucional nº 4, promulgada em 14 de setembro de 1993, altera o Artigo 16 da Constituição Federal do Brasil, que trata da legislação eleitoral. A principal mudança estipulada é que qualquer lei que altere o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará a eleições que ocorram dentro de um ano após sua entrada em vigor.