Processo seletivo público
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2006
14/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 51 de 2006 altera a Constituição Federal Brasileira para regulamentar a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A emenda determina que a contratação desses profissionais seja feita por processo seletivo público, define que uma lei federal deverá estabelecer suas atividades e regime jurídico, e define as situações em que podem perder o cargo. Além disso, a emenda garante a estabilidade dos agentes que já atuavam na data da publicação, desde que tenham sido contratados por processo seletivo anterior, sob supervisão da administração pública.