Profissional barbeiro
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2024
01/07 - 0000465-25.2023.5.12.0040
VÍNCULO DE EMPREGO. PROFISSIONAL BARBEIRO. CONTRATO DE PARCERIA REGIDO PELA LEI 12.592/12. Tendo as partes firmado o contrato de parceria de que trata a Lei nº 12.592/2012 para desenvolvimento das atividades na sede da ré, executado conforme ajustado, a mera ausência de homologação do pacto pelos sindicatos representantes das partes ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, não é capaz de invalidar o liame de natureza civil. Vínculo de emprego não reconhecido. Recurso ao qual se nega provimento. Ac. 2ª Turma Proc. 0000465-25.2023.5.12.0040. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 01/07/2024.