Programas de sanidade animal
-
2001
27/04 - DECRETO Nº 45.781, DE 27 DE ABRIL DE 2001
Assunto: Regulamentação da Lei 10.670/2000 sobre medidas de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo. Contexto: O Decreto nº 45.781/2001 regulamenta a Lei 10.670/2000, estabelecendo as normas e procedimentos para a execução das medidas de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger a saúde animal e humana, prevenir e erradicar doenças e pragas, e garantir a segurança dos produtos de origem animal. Abrangência: O decreto se aplica a animais de interesse econômico, social, de lazer ou de sustento familiar que representem riscos à saúde pública e/ou animal, incluindo: Bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos. Equídeos. Aves domésticas, exóticas e silvestres. Animais aquáticos. Lagomorfos. Insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico. Abrange também doenças e pragas, como febre aftosa, brucelose, tuberculose, peste suína clássica, doença de Newcastle, entre outras. Produtos e insumos veterinários, como vacinas, medicamentos, antissépticos e desinfetantes, também são objetos de regulamentação. Programas de Sanidade Animal: O decreto prevê a criação de programas de sanidade animal específicos para cada espécie e doença. Esses programas serão implementados por meio de normas técnicas definidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Medidas de Fiscalização e Defesa: Cadastro obrigatório: Propriedades rurais, estabelecimentos de abate, empresas de leilões, médicos veterinários, laboratórios e comércio de produtos veterinários. Controle do trânsito: Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e outros documentos para movimentação de animais e produtos. Vigilância epidemiológica: Notificação obrigatória de doenças e pragas, monitoramento de focos e controle de vetores. Medidas sanitárias: Vacinação, exames laboratoriais, isolamento de animais doentes, interdição de áreas, sacrifício sanitário e abate sanitário. Deveres dos Proprietários e Responsáveis: Cumprir as medidas de defesa sanitária animal. Notificar a ocorrência de doenças e pragas. Permitir a realização de inspeções sanitárias. Aplicar produtos e insumos veterinários de acordo com as normas. Exigir a GTA e outros documentos na compra e venda de animais. Convênios com Entidades Privadas: É prevista a colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos para promover a defesa sanitária animal. Essas entidades poderão realizar atividades como aplicação de vacinas, inspeções sanitárias e emissão de declarações de controle sanitário, sempre sob supervisão da Secretaria. Penalidades: Multas que variam de 1 a 5.000 UFESPs, dependendo da infração. Apreensão de animais e produtos. Interdição de propriedades e estabelecimentos. Suspensão de atividades. Taxas: São cobradas taxas para custear os serviços de defesa sanitária animal, como vacinação, emissão de GTA, inspeção de propriedades, entre outros. Os valores das taxas são fixados em UFESPs.