Proibição da alienação das quotas sociais
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2024
05/06 - 2041532-80.2024.8.26.0000
TUTELA DE URGÊNCIA - Requerimento em caráter antecedente à instauração de arbitragem, para assegurar a manutenção do estado de fato da lide e permitir a mais adequada solução do litígio- Medida de apoio dotada de caráter assecuratório Viabilidade da atuação do Poder Judiciário, nos termos do artigo 21-A da Lei Federal n. 9.307/1996- Requisitos previstos nos artigos 300, “caput” e 303 do CPC de 2015 presentes- A ordem expedida está, toda ela, fundada na documentação disponibilizada, ou seja, em memorando subscrito pela parte ré e alteração do contrato social da recorrente- A proibição da alienação das quotas sociais enfocadas evita o envolvimento de terceiros no litígio e assegura possam os árbitros atuar adequadamente, enquanto a exigência da prática conjunta dos atos de gestão remete ao próprio texto da alteração contratual registrada, preservando a posição da parte recorrida diante parte ré e, inclusive, da sociedade recorrente- Determinação de averbação nas matrículas de imóveis de propriedade dos requeridos- Pedido de revogação contrastante com o conteúdo da medida de apoio, dotada de simples caráter assecuratório Decisões mantidas- Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 2041532 80.2024.8.26.0000 - São Paulo- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial-Relator: Fortes Barbosa - 05/06/2024 - 19841 - Unânime)